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REsp 202503032732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228348
- Registro
- 202503032732
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E
APREENSÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O contrato de alienação fiduciária em garantia de bem móvel não
se extingue somente por força da consolidação da propriedade em nome
do credor fiduciário. Precedentes.
2. O julgamento extra petita está configurado quando o magistrado
concede prestação jurisdicional diversa da pleiteada na inicial.
Precedentes.
3. Na hipótese, à míngua do pedido de rescisão do contrato de
alienação fiduciária, a sentença que reconhece extinta a relação
contratual é extra petita. Precedentes específicos.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.