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REsp 202202748270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2023937
Registro
202202748270
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA Nº 410/STJ. OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO ANTERIOR. MULTA AFASTADA. 1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a multa cominatória (astreintes) somente tem incidência a partir da data em que realizada a intimação pessoal do devedor para que cumpra a obrigação de fazer a ela relacionada. Súmula nº 410/STJ. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.