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REsp 202202748270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2023937
- Registro
- 202202748270
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO
PESSOAL. SÚMULA Nº 410/STJ. OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO ANTERIOR. MULTA
AFASTADA.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que a multa cominatória (astreintes) somente tem
incidência a partir da data em que realizada a intimação pessoal do
devedor para que cumpra a obrigação de fazer a ela relacionada.
Súmula nº 410/STJ.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.