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REsp 202303000990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2092572
- Registro
- 202303000990
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO
DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de
que somente as partes (autor, réu ou interveniente) podem praticar o
ato que se repute de má-fé, a teor do disposto nos artigos 79 e 80
do Código de Processo Civil, de modo que os danos eventualmente
causados pela conduta do advogado deverão ser apurados em ação
própria.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.