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REsp 202301063771 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2062418
Registro
202301063771
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. ANTIGO PROPRIETÁRIO. AUSENTE. SÚMULA 132/STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado. Súmula nº 132/STJ. 2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.