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REsp 202301063771 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2062418
- Registro
- 202301063771
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA
DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. ANTIGO
PROPRIETÁRIO. AUSENTE. SÚMULA 132/STJ.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a ausência de
registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo
proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo
alienado. Súmula nº 132/STJ.
2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à
origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.