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AREsp 202303994655 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2492605
- Registro
- 202303994655
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA
CONDOMINIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E ÓBICES DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com
incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
2. A
controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de multa
condominial em que se discutiu a imposição de sanção sem notificação
prévia, bem como pedido subsidiário de conversão da multa em
advertência.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou
improcedentes os pedidos.
4. A Corte de origem reformou a sentença
para declarar a nulidade da multa por ofensa ao contraditório e à
ampla defesa, determinar a devolução da quantia paga, inverter os
ônus sucumbenciais e fixar honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve preclusão
consumativa, à luz do art. 223 do CPC, quanto à delimitação do
objeto do processo; (ii) saber se o Tribunal decidiu novamente
questão já apreciada, em afronta ao art. 505 do CPC; (iii) saber se
se operou preclusão sobre os limites do objeto, nos termos do art.
507 do CPC; e (iv) saber se a decisão de organização do feito se
estabilizou e vinculou o julgamento, conforme o art. 357, § 1º, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido alinhou-se à
jurisprudência do STJ sobre a necessidade de notificação prévia e
garantia do contraditório e da ampla defesa antes da imposição de
multa condominial, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 83
do STJ.
7. A revisão das premissas fáticas sobre a inexistência de
notificação específica e o conteúdo dos documentos demandaria
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso
especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83
quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
do STJ quanto à necessidade de notificação prévia e direito de
defesa na aplicação de multa condominial. 2. A Súmula n. 7 do STJ
veda o reexame de fatos e provas quanto à ausência de notificação
específica anterior à penalidade".
Dispositivos relevantes citados:
CPC, arts. 223, 505, 507, 357, § 1º, e 85, § 11; CC, art.
1.337
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 7; STF,
Súmulas n. 282 e 356; STJ, REsp n. 1.921.653/ES, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025; STJ, REsp n.
1.365.279/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 25/8/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.