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CC 202503344379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215933
- Registro
- 202503344379
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DA RECUPERANDA. SUBMISSÃO AO
JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO.
1. A concentração de ações no Juízo Universal ocorre para preservar
o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa,
cabendo aquele Juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as
classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade
empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do
patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da
Lei nº 11.101/051.
2. Informações que indicam pela suspensão da ordem de constrição, em
razão da liminar concedida neste incidente.
3. Necessidade de submissão dos atos de constrição ao Juízo
universal a fim de assegurar o fiel cumprimento do plano de
soerguimento.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de
Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maceió - AL para análise de
atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.