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CC 202503344379 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215933
Registro
202503344379
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-17
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/03/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DA RECUPERANDA. SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. A concentração de ações no Juízo Universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo aquele Juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei nº 11.101/051. 2. Informações que indicam pela suspensão da ordem de constrição, em razão da liminar concedida neste incidente. 3. Necessidade de submissão dos atos de constrição ao Juízo universal a fim de assegurar o fiel cumprimento do plano de soerguimento. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maceió - AL para análise de atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.