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CC 202504557646 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217897
- Registro
- 202504557646
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. PRECLUSÃO. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 3ª Vara Cível de Vitória/ES, em ação ordinária que visa
à rescisão de contrato, com fundamento no Código Civil.
2. O Juízo suscitado acolheu exceção de incompetência territorial
arguida pela parte demandada, reconhecendo a competência do foro da
sede da ré, com fundamento no art. 53, III, "a", do Código de
Processo Civil. Não há registro de recurso interposto pela parte
autora contra essa decisão.
3. O Juízo suscitante entendeu que a demanda não se limita ao pedido
de rescisão contratual, abrangendo também pedidos de reparação e
cumprimento de obrigação, o que afastaria a aplicação do art. 53,
III, "a", do CPC, e atrairia as regras dos arts. 53, III, "d" e 53,
IV, "a", do CPC. Além disso, sustentou a vulnerabilidade técnica do
autor, empresário individual, em relação à requerida, o que
justificaria a aplicação do art. 101, I, do Código de Defesa do
Consumidor.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se, em caso de
competência territorial relativa, é possível ao Juízo suscitante
modificar de ofício a competência já definitivamente julgada,
considerando a ausência de recurso da parte autora contra a decisão
que acolheu a exceção de incompetência.
III. Razões de decidir
5. A ausência de recurso por parte da autora contra a decisão que
acolheu a exceção de incompetência territorial implica a preclusão
da matéria, não sendo legítimo ao Juízo suscitante modificar de
ofício a competência já definitivamente julgada.
IV. Dispositivo
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR para processar e julgar a demanda
na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.