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CC 202504555889 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
217901
Registro
202504555889
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-17
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Teresina/PI, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília/DF. 2. Ação de obrigação de fazer, em que a parte autora pleiteia a troca de transformador pela distribuidora de energia elétrica e a condenação em danos materiais. O Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília/DF declinou da competência de ofício, sob o argumento de que nenhuma das partes possui domicílio em região administrativa abrangida pela competência territorial da circunscrição judiciária de Brasília/DF. 3. O Juízo suscitante sustenta que, tratando-se de relação de consumo, cabe ao autor decidir o local em que melhor possa deduzir sua defesa, para ajuizar a demanda. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar o juízo competente para o processamento e julgamento de ação de obrigação de fazer, considerando a escolha do foro pelo consumidor e a alegação de escolha aleatória e abusiva do foro de Brasília/DF. III. Razões de decidir 5. É permitido ao consumidor escolher o foro que melhor atenda à sua defesa, desde que a escolha não seja aleatória ou abusiva. 6. A escolha do foro de Brasília/DF foi considerada casual e abusiva, pois não há comprovação de que alguma das partes tenha domicílio em Brasília, que o negócio tenha sido celebrado ou que a obrigação deva ser cumprida nesse local. 7. Nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil, a declinação da competência relativa de ofício é possível quando a escolha do foro ocorrer fora das premissas processuais estabelecidas, prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem indevida. IV. Dispositivo 8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Teresina/PI.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.