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CC 202504555889 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217901
- Registro
- 202504555889
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESCOLHA ALEATÓRIA
DE FORO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 5ª Vara Cível de Teresina/PI, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 3ª Vara Cível de Brasília/DF.
2. Ação de obrigação de fazer, em que a parte autora pleiteia a
troca de transformador pela distribuidora de energia elétrica e a
condenação em danos materiais. O Juízo da 3ª Vara Cível de
Brasília/DF declinou da competência de ofício, sob o argumento de
que nenhuma das partes possui domicílio em região administrativa
abrangida pela competência territorial da circunscrição judiciária
de Brasília/DF.
3. O Juízo suscitante sustenta que, tratando-se de relação de
consumo, cabe ao autor decidir o local em que melhor possa deduzir
sua defesa, para ajuizar a demanda.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em determinar o juízo competente
para o processamento e julgamento de ação de obrigação de fazer,
considerando a escolha do foro pelo consumidor e a alegação de
escolha aleatória e abusiva do foro de Brasília/DF.
III. Razões de decidir
5. É permitido ao consumidor escolher o foro que melhor atenda à sua
defesa, desde que a escolha não seja aleatória ou abusiva.
6. A escolha do foro de Brasília/DF foi considerada casual e
abusiva, pois não há comprovação de que alguma das partes tenha
domicílio em Brasília, que o negócio tenha sido celebrado ou que a
obrigação deva ser cumprida nesse local.
7. Nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil, a declinação
da competência relativa de ofício é possível quando a escolha do
foro ocorrer fora das premissas processuais estabelecidas,
prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem indevida.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
5ª Vara Cível de Teresina/PI.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.