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CC 202600058619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218821
- Registro
- 202600058619
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO
ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
2. Ação de cobrança ajuizada pelo autor no foro de seu domicílio,
Rio de Janeiro, tendo o Juízo da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro
declinado da competência para Brasília, com fundamento no foro de
eleição pactuado entre as partes.
3. O Juízo suscitante sustenta que, considerando que ambas as partes
residem no Estado do Rio de Janeiro, a escolha de Brasília como
foro é aleatória e abusiva, permitindo a declinação de competência
de ofício.
4. O Juízo suscitado defende a competência de Brasília, com base no
foro de eleição pactuado entre as partes.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se o foro de eleição
estipulado pelas partes pode ser considerado aleatório e,
consequentemente, ensejar a declinação de competência de ofício pelo
Juízo suscitado.
III. Razões de decidir
6. A competência territorial pode ser modificada pela vontade das
partes, com a estipulação de foro de eleição, desde que observados
os critérios legais de pertinência com o domicílio ou residência das
partes ou com o local da obrigação, conforme disposto no art. 63, §
1º, do CPC.
7. A nova redação do art. 63 do CPC, introduzida pela Lei nº
14.879/2024, permite a declinação de competência de ofício em casos
de foro aleatório.
8. No caso em análise, reconhecida a casualidade do foro eleito, é
legítima a declinação de competência de ofício.
IV. Dispositivo
9. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
40ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.