← Jurioteca
CC 202600157262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218997
- Registro
- 202600157262
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
BENEFÍCIO REGULADO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 1ª Vara de São Mateus do Sul/PR, tendo por suscitado o Juízo da
Vara do Trabalho de União da Vitória/PR.
2. A controvérsia refere-se à definição do juízo competente para
processar e julgar ação de obrigação de fazer, em que a parte busca
a manutenção do atendimento e suporte oferecido em home care, sendo
os benefícios regulados em acordo coletivo de trabalho.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
processar e julgar a demanda relacionada à manutenção de atendimento
e suporte oferecido em home care, regulado por acordo coletivo de
trabalho, é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Estadual.
III. Razões de decidir
4. A Constituição Federal, em seu art. 105, I, d, atribui ao
Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar
conflitos de competência entre tribunais distintos.
5. O Juiz natural é garantia constitucional das partes, conforme o
art. 5º, LIII, da Constituição Federal, que estabelece que ninguém
será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente.
6. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, o conflito de
competência ocorre quando há controvérsia entre juízes de tribunais
distintos sobre a competência para processar e julgar determinada
demanda.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no
Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5, estabelece que
compete à Justiça do Trabalho julgar demandas relativas a plano de
saúde de autogestão empresarial quando o benefício for regulado em
contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, ainda que figure
como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara do
Trabalho de União da Vitória/PR para processar e julgar a demanda de
origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.