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CC 202600163004 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
219018
Registro
202600163004
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-17
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA LEI 11.442/2007. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, tendo por suscitado o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. 2. A ação foi ajuizada perante a Justiça do Trabalho, visando ao reconhecimento de vínculo empregatício e ao pagamento de verbas rescisórias. O Juízo trabalhista declarou sua incompetência, argumentando que a competência da Justiça do Trabalho só seria configurada após a Justiça Comum analisar a presença dos requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007. II. Questão em discussão 3. Questões em discussão: verificar a quem compete a análise da presença dos requisitos da Lei n. 11.442/2007, na relação pactuada entre as partes, para posterior julgamento da reclamação. III. Razões de decidir 4. Compete a Justiça Estadual analisar a presença dos requisitos da relação comercial, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADC n. 48, e, uma vez afastada a aplicação da Lei 11.442/2007, compete a Justiça Especializada processar e julgar a reclamação trabalhista em que se pretende o reconhecimento do vínculo empregatício. IV. Dispositivo 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP para processar e julgar a demanda.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.