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CC 202600163004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219018
- Registro
- 202600163004
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA LEI
11.442/2007. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, tendo por suscitado o
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
2. A ação foi ajuizada perante a Justiça do Trabalho, visando ao
reconhecimento de vínculo empregatício e ao pagamento de verbas
rescisórias. O Juízo trabalhista declarou sua incompetência,
argumentando que a competência da Justiça do Trabalho só seria
configurada após a Justiça Comum analisar a presença dos requisitos
dispostos na Lei n. 11.442/2007.
II. Questão em discussão
3. Questões em discussão: verificar a quem compete a análise da
presença dos requisitos da Lei n. 11.442/2007, na relação pactuada
entre as partes, para posterior julgamento da reclamação.
III. Razões de decidir
4. Compete a Justiça Estadual analisar a presença dos requisitos da
relação comercial, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADC
n. 48, e, uma vez afastada a aplicação da Lei 11.442/2007, compete a
Justiça Especializada processar e julgar a reclamação trabalhista
em que se pretende o reconhecimento do vínculo empregatício.
IV. Dispositivo
5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP para processar e julgar a
demanda.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.