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AREsp 202502656618 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2994085
- Registro
- 202502656618
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA
DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Embargos à execução de título extrajudicial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A aplicação da multa estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC
pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível
ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples
interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou
protelatória. Julgados do STJ.
4. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 120-124. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.