← Jurioteca

AREsp 202503656257 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3055680
Registro
202503656257
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXTINÇÃO DE COISA COMUM C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação extinção de coisa comum c/c indenização pela ocupação exclusiva. 2. Caracteriza a ofensa do art. 1.022 do CPC a hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, se omite no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.