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AREsp 202503873147 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068920
- Registro
- 202503873147
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O
TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A
MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional nas
hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de
embargos de declaração, omitese no exame de questão pertinente para
a resolução da controvérsia.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.