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AREsp 202504084196 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3082564
- Registro
- 202504084196
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.
OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação reivindicatória.
2. Caracteriza a ofensa do art. 1.022 do CPC a hipótese em que o
Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
se omite no exame de questão pertinente para a resolução da
controvérsia.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nesta extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.