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EDcl no AgInt no AREsp 202502637999 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2992481
Registro
202502637999
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORMENTE PROFERIDAS. AFETAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SUSPENSÃO PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. TEMA 1.378/STJ. 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 519-524 e a decisão unipessoal de e-STJ fls. 485-487 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.