← Jurioteca
AREsp 202303611285 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2506451
- Registro
- 202303611285
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.
PENHORABILIDADE DE BEM. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NEGADO PROVIMENTO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a
matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando
encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para permitir a penhora
de bem usado pelos devedores como residência exigiria adentrar no
exame fático-probatório e nas cláusulas contratuais, procedimento
vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.