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AREsp 202400668528 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2580083
- Registro
- 202400668528
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO/COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
EM CONTRATO DE ADESÃO. ART. 63 DO CPC. VALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ÓBICE CONCRETO AO ACESSO À JUSTIÇA.
PROVIMENTO PARCIAL PARA RECONHECER O FORO ELEITO.
1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira
contra decisão de inadmissão do apelo nobre, em ação de
arbitramento/cobrança de honorários advocatícios fundada em contrato
de prestação de serviços, na qual o acórdão estadual manteve a
procedência parcial e afastou cláusula de eleição de foro para a
Comarca de São Paulo/SP.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por afronta aos arts. 489, II, § 1º, 927, 1.022, II, e
1.025 do CPC; (ii) há violação do art. 63 do CPC; (iii) há violação
dos arts. 85, caput, § 14, 485, VI, do CPC, 23 da Lei nº 8.906/1994
e 421, 422 e 884 do CC; (iv) há ofensa aos arts. 22, § 2º, da Lei
nº 8.906/1994 e 56, 57, 337, VII, §§ 1º, 2º e 4º, 502, 503 e 508 do
CPC; (v) há dissídio jurisprudencial.
3. A decisão colegiada enfrenta, de modo suficiente, as teses
relevantes sobre competência, coisa julgada e honorários, afastando
a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando apresenta
fundamentação apta a resolver a controvérsia.
4. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida,
exigindo, para sua anulação, demonstração cumulativa de
hipossuficiência técnica/econômica/jurídica do aderente e de
especial dificuldade de acesso à Justiça; a mera desigualdade
econômica não basta. Ausente prova de cerceamento de defesa ou de
obstáculo concreto ao exercício do direito de ação, prevalece o foro
contratualmente eleito, em prestígio à autonomia privada e à
segurança jurídica.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.