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AREsp 202401916389 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2651724
- Registro
- 202401916389
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE
MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO POSITIVO POR DEPÓSITO EM CONTA DIVERSA.
REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 98/STJ E TEMA 698/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em demanda sobre contrato de cartão de crédito com RMC, na
qual se pleiteiam nulidade, repetição em dobro e indenizações.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional; (ii) houve inadimplemento positivo por cumprimento
inexato da obrigação (depósito em conta diversa), com ofensa aos
arts. 394 e 422 do CC; (iii) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º,
do CPC aplicada nos embargos de declaração.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, fixa premissas fáticas e
jurídicas e explicita a razão de decidir, atendendo aos arts. 11 e
489 do CPC e ao art. 93, IX, da CF.
4. O reconhecimento de inadimplemento positivo, por suposto depósito
em conta diversa, esbarra nos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, por
demandar reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do
conjunto fático-probatório já fixado.
5. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não é devida quando
os embargos de declaração revelam propósito de prequestionamento e
não se evidencia intuito protelatório, conforme a Súmula 98/STJ e a
orientação do Tema 698/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, provido para afastar a multa aplicada nos embargos de
declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.