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AREsp 202404403457 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2812786
- Registro
- 202404403457
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489,
§ 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. ARGUMENTOS ESSENCIAIS NÃO
ENFRENTADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo após oposição de embargos de declaração, deixa de se
manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
especialmente quando os argumentos omitidos possuem aptidão para, em
tese, infirmar a conclusão adotada.
2. Caracteriza omissão relevante a ausência de pronunciamento sobre:
ausência de demonstração de obstáculo concreto ao acesso à justiça
considerando a tramitação eletrônica do processo; capacidade da
parte de litigar fora de seu domicílio demonstrada pelo ajuizamento
voluntário da ação em comarca diversa; existência de precedente do
próprio tribunal sobre a mesma parte; pedido subsidiário de
aplicação das regras gerais de competência territorial.
3. Reconhecida a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do
CPC/2015, impõe-se a anulação do acórdão que julgou os embargos
declaratórios, com retorno dos autos ao Juízo de origem para novo
julgamento, estando prejudicada a análise das demais questões
recursais.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.