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AREsp 202500226734 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2847922
Registro
202500226734
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO POR COMPLETO NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não se caracteriza violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao julgamento, ainda que de modo diverso do pretendido pela parte. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é indevida quando não se identifica nos embargos de declaração, de maneira inequívoca e evidente, caráter manifestamente protelatório, observadas as peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.