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AREsp 202500226734 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2847922
- Registro
- 202500226734
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER
PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO POR COMPLETO NO CASO CONCRETO.
AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Não se caracteriza violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões
essenciais ao julgamento, ainda que de modo diverso do pretendido
pela parte.
2. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil é indevida quando não se identifica nos embargos de
declaração, de maneira inequívoca e evidente, caráter manifestamente
protelatório, observadas as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.