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AREsp 202501702241 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2933478
Registro
202501702241
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO REGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Portador de cheque nominal a terceiro, desprovido de endosso regular, carece de legitimidade ativa para promover execução da cártula. 2. A transmissão dos direitos decorrentes de cheque nominal opera-se exclusivamente por meio de endosso, mostrando-se insuficiente a mera tradição do título, nos termos dos arts. 17 e 19 da Lei 7.357/1985. 3. Carimbo de pessoa jurídica terceira no verso da cártula, estranha à relação cambial originária e desprovida de assinatura, não configura endosso nem estabelece cadeia regular de transmissão. 4. Configurando a análise da legitimidade ativa mera qualificação jurídica de fatos incontroversos - emissão de cheque nominal e ausência de endosso regular -, resulta afastada a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.