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AREsp 202502115745 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2960483
Registro
202502115745
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de benefício de previdência privada, em que se questiona a suficiência de perícia contábil e se requer a produção de prova atuarial para aferir impacto do abono complementação nas reservas matemáticas e no equilíbrio do plano. 2. Em previdência complementar fechada, regida pelo regime de capitalização, a revisão de benefício que impacta custeio e reservas matemáticas exige perícia atuarial na fase de conhecimento. A prova contábil não substitui a avaliação técnica das hipóteses demográficas e financeiras, do equilíbrio atuarial e da solvência do plano, sob pena de cerceamento de defesa. 3. A distinção jurisprudencial afasta a necessidade de perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença, em que se apuram valores aritméticos de título já formado, não se aplicando tal orientação ao processo de conhecimento, onde se definem direito, fonte de custeio e repercussões atuariais. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.