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AREsp 202502298894 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2970756
Registro
202502298894
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA INFORMATIVO DE CRÉDITO (SCR). DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ESSÊNCIA RESTRITIVA DO CADASTRO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO. 1. Conforme precedentes, a inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), cuja essência importa em potencial restrição à concessão de crédito, configura dano moral in re ipsa e enseja o dever de indenizar. 2. Agravo conhecido e recurso provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.