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AREsp 202502298894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2970756
- Registro
- 202502298894
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA INFORMATIVO DE CRÉDITO (SCR). DANO
MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ESSÊNCIA RESTRITIVA DO CADASTRO. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.
1. Conforme precedentes, a inscrição indevida no Sistema de
Informações de Crédito do Banco Central (SCR), cuja essência importa
em potencial restrição à concessão de crédito, configura dano moral
in re ipsa e enseja o dever de indenizar.
2. Agravo conhecido e recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.