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AREsp 202502571348 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2988560
- Registro
- 202502571348
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLA.
EXECUÇÃO SENTENÇA QUE MAJOROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL
DA OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 621 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Também aos alimentos provisórios aplica-se a Súmula nº 621 do
STJ, segundo a qual: os efeitos da sentença que reduz, majora ou
exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação,
vedadas a compensação e a repetibilidade.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.