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AREsp 202502727177 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3000386
Registro
202502727177
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não configura pagamento voluntário nem extingue a mora do devedor, que persiste até a efetiva liberação da quantia em favor do credor (Tema 677/STJ). 2. As teses fixadas em julgamento de recursos repetitivos possuem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo expressa modulação de efeitos. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.