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AREsp 202503341653 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3035767
Registro
202503341653
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO E DO NEXO CAUSAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem se manifesta sobre todas as questões relevantes para solução da controvérsia, ainda que de forma sucinta ou contrária aos interesses da parte recorrente. 2. Concluindo as instâncias ordinárias, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, notadamente a prova testemunhal produzida, pela efetiva demonstração do dano moral individualmente sofrido pela parte autora, consubstanciado nos transtornos e perigos enfrentados em razão da alteração de sua rotina de deslocamento, a modificação de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Devem ser afastadas a multa e a advertência aplicadas com fundamento no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil quando os embargos de declaração são opostos com nítido propósito de prequestionamento, e não com intuito manifestamente protelatório, nos termos da Súmula 98/STJ. 4. Em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme orientação consolidada na Súmula 54/STJ. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.