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AREsp 202503644026 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3057319
Registro
202503644026
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FATOS INCONTROVERSOS E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente os pontos essenciais da lide, resolvendo integralmente a controvérsia, ainda que não aprecie um a um todos os argumentos levantados pela parte. 2. A tese de fatos incontroversos e de ausência de impugnação específica demanda reexame do conteúdo da contestação e do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.