← Jurioteca
AREsp 202503644026 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3057319
- Registro
- 202503644026
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FATOS INCONTROVERSOS E
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. SÚMULA
98/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta de modo claro e suficiente os pontos essenciais da lide,
resolvendo integralmente a controvérsia, ainda que não aprecie um a
um todos os argumentos levantados pela parte.
2. A tese de fatos incontroversos e de ausência de impugnação
específica demanda reexame do conteúdo da contestação e do conjunto
fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula
7/STJ.
3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de
prequestionamento não possuem caráter protelatório (Súmula 98/STJ).
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.