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AREsp 202503749136 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3060520
Registro
202503749136
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Caso submetido a julgamento: ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a consumidora alega ter sido induzida a erro ao contratar produto diverso do pretendido. Acórdão do Tribunal de origem que reformou sentença de improcedência para extinguir o processo com resolução de mérito, reconhecendo a decadência do direito de anular o negócio jurídico pelo decurso do prazo quadrienal previsto no art. 178, II, do Código Civil, contado da data da celebração do contrato. 2. Questão submetida ao Tribunal: definição do marco inicial para contagem do prazo extintivo em ação que visa anular contrato de cartão de crédito consignado por vício de consentimento, quando há descontos mensais e sucessivos no benefício previdenciário da consumidora. Análise da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Afastamento da Súmula n. 7/STJ: a controvérsia não demanda reexame de fatos e provas, mas revaloração jurídica do quadro fático delineado no acórdão recorrido, notadamente a qualificação da relação jurídica como de trato sucessivo para fins de contagem do prazo extintivo. Tal providência é plenamente cabível na via do recurso especial. 4. Relação de trato sucessivo: tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a lesão ao direito renova-se periodicamente a cada desconto considerado indevido. O termo inicial do prazo prescricional, nesses casos, corresponde à data do último pagamento ou desconto, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.