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AREsp 202503749136 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3060520
- Registro
- 202503749136
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Caso submetido a julgamento: ação anulatória de contrato de
cartão de crédito com reserva de margem consignável cumulada com
repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a
consumidora alega ter sido induzida a erro ao contratar produto
diverso do pretendido. Acórdão do Tribunal de origem que reformou
sentença de improcedência para extinguir o processo com resolução de
mérito, reconhecendo a decadência do direito de anular o negócio
jurídico pelo decurso do prazo quadrienal previsto no art. 178, II,
do Código Civil, contado da data da celebração do contrato.
2. Questão submetida ao Tribunal: definição do marco inicial para
contagem do prazo extintivo em ação que visa anular contrato de
cartão de crédito consignado por vício de consentimento, quando há
descontos mensais e sucessivos no benefício previdenciário da
consumidora. Análise da incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Afastamento da Súmula n. 7/STJ: a controvérsia não demanda
reexame de fatos e provas, mas revaloração jurídica do quadro fático
delineado no acórdão recorrido, notadamente a qualificação da
relação jurídica como de trato sucessivo para fins de contagem do
prazo extintivo. Tal providência é plenamente cabível na via do
recurso especial.
4. Relação de trato sucessivo: tratando-se de obrigação de trato
sucessivo, a lesão ao direito renova-se periodicamente a cada
desconto considerado indevido. O termo inicial do prazo
prescricional, nesses casos, corresponde à data do último pagamento
ou desconto, conforme jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
5. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.