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AREsp 202503817753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068640
- Registro
- 202503817753
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. DECISÃO-SURPRESA.
CONTROVÉRSIA DE DIREITO. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento
natural de preservação do princípio do contraditório. A dispensa de
intimação da parte agravada para resposta ocorre tão somente quando
o relator nega seguimento ao agravo.
2. A controvérsia é de direito, e a ausência de intimação é fato
processual incontroverso, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.