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AREsp 202503817753 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3068640
Registro
202503817753
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. DECISÃO-SURPRESA. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório. A dispensa de intimação da parte agravada para resposta ocorre tão somente quando o relator nega seguimento ao agravo. 2. A controvérsia é de direito, e a ausência de intimação é fato processual incontroverso, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.