← Jurioteca
AREsp 202504323649 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097489
- Registro
- 202504323649
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. COISA JULGADA PARCIAL.
DANOS SUPERVENIENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão
que inadmitiu apelo nobre, em ação de indenização, na qual foi
reconhecida a coisa julgada quanto a pedidos vinculados à evacuação
e determinado o prosseguimento do feito quanto a alegados danos
supervenientes relacionados à construção de muro/dique de contenção.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional pela ausência de exame da cláusula de quitação; (ii) a
coisa julgada de transação homologada abrange integralmente os
pedidos, à luz da quitação ampla; (iii) é possível superar os óbices
sumulares para exame do dissídio jurisprudencial.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta a cláusula de quitação e, a partir dela, distingue
os pedidos quitados daqueles que, em tese, decorrem de fato
superveniente não abrangido pelo acordo, como os relacionados ao
muro/dique de contenção.
4. A ampliação do alcance da quitação para abranger fatos apontados
como supervenientes demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial na parte em que
o recurso especial não é conhecido por força dos óbices sumulares.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.