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EDcl no AgInt no REsp 202302727550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2089096
Registro
202302727550
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO VERIFICADOS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Verificada efetiva contradição e erro material do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração quanto ao ponto, para a retificação do julgado. 2. Caso dos autos em que, ao contrário do afirmado no acórdão embargado, a indenização por danos morais foi fixada em 100 (cem) salários mínimos para cada um dos genitores da vítima. 3. Não prospera a assertiva de omissão do julgado acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais, uma vez que a questão não foi devolvida no agravo interno interposto, sequer tendo sido ventilada na respectiva impugnação. 4. É inadmissível a inovação recursal em sede de embargos de declaração. Precedentes. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.