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EDcl no REsp 202401256233 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2136319
- Registro
- 202401256233
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO
OBJETO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Não se cogita de perda do objeto pela superveniência de decisões
judiciais não noticiadas nesta instância especial.
2. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba
honorária sem que a instância ordinária a tenha fixado.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para excluir a
majoração da verba honorária.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.