← Jurioteca

EDcl no REsp 202401256233 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2136319
Registro
202401256233
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Não se cogita de perda do objeto pela superveniência de decisões judiciais não noticiadas nesta instância especial. 2. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba honorária sem que a instância ordinária a tenha fixado. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para excluir a majoração da verba honorária.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.