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EDcl nos EDcl no AREsp 202303993682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2537359
- Registro
- 202303993682
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA QUANTO AO
AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ E À FUNGIBILIDADE RECURSAL. MULTA DO
ART. 1.026, § 2º, DO CPC. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
98/STJ. ILEGITIMIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF
(ANALOGIA). EFEITO SUSPENSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS
PARA AFASTAR A MULTA.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar
aclaratórios anteriores em agravo em recurso especial, manteve o
óbice da Súmula 7/STJ, preservou a fungibilidade recursal aplicada
na origem e corrigiu majoração indevida de honorários recursais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao
afastamento da Súmula 7/STJ; (ii) há omissão sobre ilegitimidade das
partes; (iii) há omissão sobre a exclusão da multa do art. 1.026, §
2º, do CPC; (iv) há omissão quanto ao prequestionamento (art. 1.025
do CPC); (v) há omissão sobre o efeito suspensivo (art. 1.026, §
1º, do CPC); (vi) há contradição na aplicação da fungibilidade
recursal; (vii) é necessário esclarecer o alcance do decote dos
honorários recursais.
3. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento para
afastamento de óbice sumular, inexistindo omissão ou contradição
interna quando o acórdão enfrenta a matéria e conclui pela
necessidade de reexame fático para superar a Súmula 7/STJ; mantida a
fungibilidade recursal diante de dúvida objetiva, ausente erro
grosseiro.
4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é afastada quando os embargos
declaratórios têm finalidade de prequestionamento, nos termos da
Súmula 98/STJ.
5. Ilegitimidade não conhecida por deficiência de fundamentação nas
razões, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
6. O pedido de efeito suspensivo perde o objeto diante do
afastamento da penalidade.
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.