← Jurioteca

EDcl nos EDcl no AREsp 202303993682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2537359
Registro
202303993682
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA QUANTO AO AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ E À FUNGIBILIDADE RECURSAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. ILEGITIMIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). EFEITO SUSPENSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA AFASTAR A MULTA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar aclaratórios anteriores em agravo em recurso especial, manteve o óbice da Súmula 7/STJ, preservou a fungibilidade recursal aplicada na origem e corrigiu majoração indevida de honorários recursais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao afastamento da Súmula 7/STJ; (ii) há omissão sobre ilegitimidade das partes; (iii) há omissão sobre a exclusão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; (iv) há omissão quanto ao prequestionamento (art. 1.025 do CPC); (v) há omissão sobre o efeito suspensivo (art. 1.026, § 1º, do CPC); (vi) há contradição na aplicação da fungibilidade recursal; (vii) é necessário esclarecer o alcance do decote dos honorários recursais. 3. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento para afastamento de óbice sumular, inexistindo omissão ou contradição interna quando o acórdão enfrenta a matéria e conclui pela necessidade de reexame fático para superar a Súmula 7/STJ; mantida a fungibilidade recursal diante de dúvida objetiva, ausente erro grosseiro. 4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é afastada quando os embargos declaratórios têm finalidade de prequestionamento, nos termos da Súmula 98/STJ. 5. Ilegitimidade não conhecida por deficiência de fundamentação nas razões, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 6. O pedido de efeito suspensivo perde o objeto diante do afastamento da penalidade. 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.