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EDcl no AREsp 202502892970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3011383
- Registro
- 202502892970
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO EM DÍVIDA NÃO
ALIMENTAR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, §
11, DO CPC). MAJORAÇÃO INVIÁVEL SEM FIXAÇÃO NA ORIGEM. ERRO
MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em
recurso especial que conheceu em parte do apelo e, nessa extensão,
negou-lhe provimento, em demanda de cumprimento de sentença com
controvérsia sobre penhora de salário para satisfação de dívida não
alimentar.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão na análise da
situação individual do executado quanto à renda e condição
econômica; (ii) há obscuridade na majoração de honorários recursais
sem prévia fixação nas instâncias ordinárias.
3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a questão jurídica
central e, de modo suficiente, assenta fundamento autônomo de
natureza fática que inviabiliza a revisão da conclusão da corte
local, por demandar revolvimento do acervo probatório (Súmula
7/STJ). A aferição do comprometimento da subsistência digna, na
hipótese de relativização da impenhorabilidade salarial (art. 833,
IV e § 2º, CPC), é eminentemente casuística e não pode ser
reexaminada na via especial.
4. Os honorários recursais (art. 85, § 11, CPC) constituem acréscimo
dependente de condenação anterior. Ausente fixação de honorários na
origem, é inviável sua majoração, impondo-se a correção de erro
material para excluir a verba recursal.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.