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AREsp 202303666840 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2479035
- Registro
- 202303666840
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR, DOCUMENTO COMUM E SIGILO
BANCÁRIO EM CONTA POOL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação e
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia versa sobre ação
de exibição de documentos com pedido de extratos bancários de contas
utilizadas na administração condominial, inclusive conta tipo pool,
com preservação do sigilo de terceiros.
3. Na sentença, o Juízo de
primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a exibição dos
extratos com ocultação das movimentações de outros condomínios,
condenando ao pagamento de custas e honorários.
4. A Corte de origem
manteve integralmente a sentença e majorou os honorários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se
há violação do art. 17 do CPC por inexistência de interesse de agir
diante de informações já fornecidas; (ii) saber se houve ofensa ao
art. 330, III, do CPC pelo indeferimento devido da inicial por falta
de interesse processual; (iii) saber se há violação do art. 485, VI,
do CPC pela necessidade de extinção sem resolução de mérito; (iv)
saber se houve violação do art. 404, IV, do CPC por não se tratar de
documento comum e pela legitimidade da escusa por sigilo bancário; e
(v) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. A conclusão de que demonstrativos contábeis não se
equiparam aos extratos bancários é premissa fática fixada na origem,
cuja revisão demanda reexame de provas, razão pela qual incide a
Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de falta de interesse de agir e
de extinção do processo.
7. A exigência de exibição dos extratos,
como documentos comuns de relação jurídica decorrentes da
administração de bens do condomínio, alinha-se ao Tema Repetitivo n.
1000 do STJ e ao art. 400, parágrafo único, do CPC, atraindo a
Súmula n. 83 do STJ quanto à tese de sigilo bancário e documento
comum.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial
desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para
afastar a revisão das premissas fáticas acerca da identidade entre
demonstrativo contábil e extratos bancários, mantendo-se o interesse
de agir e a rejeição da extinção sem mérito. 2. Aplica-se a Súmula
n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está conforme o Tema
Repetitivo n. 1000 do STJ e o art. 400, parágrafo único, do CPC ao
determinar a exibição de documentos comuns, com preservação do
sigilo de terceiros."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105,
III, a; CPC, arts. 17, 330, III, 404, IV, 485, VI, 400, parágrafo
único, 85, §11, §2º, 1.021, §4º.
Jurisprudência relevante citada:
STJ/Súmulas n. 7, 83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.