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AREsp 202401126183 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2599459
- Registro
- 202401126183
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO E INAPLICABILIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL INDIRETA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 283 e 284
do STF, da Súmula n. 7 do STJ e por inadequação do recurso para
análise de violação de dispositivos constitucionais.
2. A
controvérsia decorre de ação reivindicatória sobre imóvel ocupado
por particulares, com pedido de retirada dos ocupantes e demolição
das construções.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou
improcedente a ação, aplicou o art. 1.228, §§ 4º e 5º, do CC e fixou
custas e honorários à autora.
4. A Corte de origem reformou
integralmente a sentença, julgou procedente a reivindicatória,
reconheceu a titularidade da Terracap, afastou posse, retenção e
indenização por benfeitorias; embargos de declaração acolhidos para
inverter o ônus da sucumbência, sem efeitos infringentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se
incide a desapropriação judicial indireta do art. 1.228, §§ 4º e 5º,
do CC diante de ocupação consolidada e obras de interesse social;
(ii) saber se houve violação aos arts. 5º, XXII e XXIII, da CF, com
desconsideração da função social da propriedade e do direito de
moradia; (iii) saber se os bens da Terracap são privados à luz do
art. 3º da Lei n. 13.303/2016 c/c art. 98 do CC; (iv) saber se é
possível posse e usucapião sobre bens da Terracap em face do art.
191, parágrafo único, da CF; e (v) saber se a vedação do art. 183, §
3º, da CF admite a desapropriação judicial em favor dos
ocupantes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A ocupação de bem público
configura detenção precária, sem posse, retenção ou indenização por
benfeitorias; o disposto no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do CC não
alcança bens públicos. Aplica-se a Súmula n. 619 do STJ e, por estar
o acórdão alinhado à jurisprudência desta Corte, incide a Súmula n.
83 do STJ.
7. Refoge da competência do STJ examinar suposta violação
direta a dispositivos constitucionais.
8. Os bens da Terracap são
públicos e sua atuação imobiliária sujeita-se a regime de direito
público; o entendimento do acórdão recorrido harmoniza-se com a
jurisprudência do STJ. Incide a Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento:
"1. Aplica-se a Súmula n. 619 do STJ para reconhecer que a ocupação
de bem público é mera detenção, insuscetível de posse, retenção e
indenização, sendo inaplicável o disposto no art. 1.228, §§ 4º e 5º,
do CC. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido
está em consonância com a orientação desta Corte sobre a natureza
pública dos bens da Terracap e a vedação de efeitos possessórios
sobre bens públicos. 3. Não compete ao STJ, na via do recurso
especial, apreciar alegada violação direta a dispositivos da
Constituição Federal."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts.
1.228 §§ 4º e 5º, 98; CPC, art. 85 § 11; CF, arts. 5 XXII, 5 XXIII,
183 § 3º, 191 parágrafo único; Lei n. 13.303/2016, art. 3; Lei n.
5.861/1972, arts. 1, 2.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp
n. 2.200.535/AP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda
Turma, julgado em 15/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.485.651/SP,
relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em
24/6/2024; STJ, REsp n. 1.183.266/PR, relator Ministro Teori Albino
Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/5/2011; STJ, AgInt no REsp
n. 1338825/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado
em 21/3/2018; STJ, REsp n. 1.762.597/DF, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018; STJ, Súmulas n. 619,
83; STF, Súmulas n. 340, 356.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.