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AREsp 202400710077 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2588341
- Registro
- 202400710077
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA COMO DEPENDENTE NATURAL. EQUIPARAÇÃO A
FILHO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83, 7 E 5 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com
fundamento na Súmula n. 283 do STF.
2. A controvérsia é sobre ação
de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e danos materiais,
buscando a inclusão de menor sob guarda como dependente, sem
carências, em plano de saúde coletivo empresarial, além do
ressarcimento de despesas médicas.
3. Na sentença, o Juízo de
primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a liminar,
determinou a inclusão da menor como dependente sem carências e fixou
o reembolso das despesas médicas com compensação por contribuições e
coparticipações, além dos consectários de sucumbência.
4. A Corte de
origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários ao
reconhecer que a guarda judicial equipara a menor a filha para fins
de inscrição no plano, afastando a violação dos arts. 54 e 59, I, do
CC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em
saber se a menor sob guarda judicial pode ser incluída como
dependente direta no plano de saúde do guardião, à luz do art. 54,
II, do CC e do regulamento da associação que restringe elegibilidade
à guarda provisória em processo de adoção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ
de que o menor sob guarda judicial se equipara a filho natural para
fins de inclusão como dependente no plano de saúde, o que atrai a
aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
7. A pretensão de afastar a
inclusão com base em regulamento associativo demanda interpretação
de cláusulas contratuais e reexame de provas, incidindo na espécie
as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em
recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula
n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a tese de
que o menor sob guarda judicial deve ser equiparado a filho natural
para fins de inclusão como dependente do guardião em plano de saúde.
2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a reforma pretendida
demanda a interpretação de cláusulas contratuais e regulamentares e
o revolvimento do conjunto fático-probatório".
Dispositivos
relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, §§ 2º e 11;
CC, arts. 54 e 59, I; ECA, art. 33, § 3º.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmulas n. 83, 7 e 5; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.963.302/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 1º/9/2025; STJ, REsp n. 2.026.425/MS, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.