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RHC 202503441321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
223163
Registro
202503441321
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONHECIMENTO DA CARGA ILÍCITA. MATÉRIA DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige demonstração inequívoca, sem aprofundado exame probatório, da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou de materialidade, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. Estando comprovada a materialidade delitiva pela apreensão de 276 tabletes de maconha e arma de fogo em compartimento oculto, e existindo indícios mínimos de autoria pelo fato de o recorrente conduzir o veículo, há justa causa para o prosseguimento da ação penal. 3. A alegação de desconhecimento da carga ilícita e de mera atuação como motorista contratado constitui tese de mérito que demanda análise do contexto probatório e valoração de depoimentos, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.