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AREsp 202400456760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2569333
- Registro
- 202400456760
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE
PLANO DE SAÚDE COLETIVO E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
deficiência de fundamentação quanto aos arts. 186, 884, 927 e 944 do
CC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia
envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais
e tutela de urgência, com pedido de restabelecimento e manutenção de
plano de saúde e compensação por dano moral.
3. Na sentença, o Juízo
de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para
restabelecer e manter o plano mediante pagamento da contribuição
mensal e condenou solidariamente as rés ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários.
4. A Corte de origem manteve a
obrigação de manter o plano, vedou a consignação a partir da
intimação do acórdão e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento
de danos morais, com majoração da verba honorária.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve
violação dos arts. 186, 884 e 927 do CC pela inexistência de ato
ilícito, diante da alegada atuação em exercício regular de direito;
e (ii) saber se o valor dos danos morais é desproporcional,
implicando enriquecimento ilícito, em violação ao art. 944 do
CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A ausência de impugnação específica
dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia,
as Súmulas n. 283 e 284 do STF, o que impede o conhecimento do
especial.
7. A revisão do juízo sobre a existência de ato ilícito e
a alteração do quantum dos danos morais demandam reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o
recurso especial não impugna fundamentos autônomos e suficientes do
acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 7 do STJ, impede a reapreciação
das conclusões do tribunal de origem quanto à caracterização do ato
ilícito e à revisão do quantum indenizatório por danos morais, por
demandar reexame do conjunto fático-probatório."
Dispositivos
relevantes citados: CC, arts. 186, 884, 927, 944; CPC, arts. 85, §
11, § 2º, 997, § 2º; CF, art. 105, III, a; Lei n. 9.656/1998, art.
13, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF,
Súmulas n. 283, 284.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.