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AREsp 202400456760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2569333
Registro
202400456760
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 186, 884, 927 e 944 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela de urgência, com pedido de restabelecimento e manutenção de plano de saúde e compensação por dano moral. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para restabelecer e manter o plano mediante pagamento da contribuição mensal e condenou solidariamente as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários. 4. A Corte de origem manteve a obrigação de manter o plano, vedou a consignação a partir da intimação do acórdão e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de danos morais, com majoração da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186, 884 e 927 do CC pela inexistência de ato ilícito, diante da alegada atuação em exercício regular de direito; e (ii) saber se o valor dos danos morais é desproporcional, implicando enriquecimento ilícito, em violação ao art. 944 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF, o que impede o conhecimento do especial. 7. A revisão do juízo sobre a existência de ato ilícito e a alteração do quantum dos danos morais demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial não impugna fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 7 do STJ, impede a reapreciação das conclusões do tribunal de origem quanto à caracterização do ato ilícito e à revisão do quantum indenizatório por danos morais, por demandar reexame do conjunto fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 884, 927, 944; CPC, arts. 85, § 11, § 2º, 997, § 2º; CF, art. 105, III, a; Lei n. 9.656/1998, art. 13, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 283, 284.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.