← Jurioteca

AREsp 202402820564 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2705172
Registro
202402820564
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada nos óbices das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, em cumprimento de sentença, que indeferiu a assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica e determinou o recolhimento do preparo. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da gratuidade, por entender não demonstrada a hipossuficiência, à luz da necessidade de comprovação robusta para pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de vigência aos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC ao indeferir a gratuidade de justiça à pessoa jurídica diante de hipossuficiência alegada e documentalmente afirmada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma do entendimento do Tribunal de origem sobre a hipossuficiência exigiria reexame do conjunto fático-probatório. 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte que exige comprovação robusta da hipossuficiência para concessão da gratuidade à pessoa jurídica, nos termos da Súmula n. 481 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório sobre a hipossuficiência de pessoa jurídica. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a decisão recorrida está alinhada à orientação que exige comprovação robusta da hipossuficiência para concessão da gratuidade à pessoa jurídica, conforme a Súmula n. 481 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99 § 2º, 85 § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 481; STJ, agravo em recurso especial n. 2.717.887/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.