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AREsp 202402768828 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2701351
Registro
202402768828
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HOSPITAL CREDENCIADO E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e por prejudicialidade da análise do dissídio pela alínea c em razão da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de ação ordinária de indenização por danos morais em razão de óbito decorrente de infecção hospitalar atribuída a hospital credenciado de plano de saúde em autogestão. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a operadora ao pagamento de danos morais, reconhecendo responsabilidade objetiva por infecção hospitalar contraída em nosocômio credenciado e fixou honorários. 4. A Corte de origem majorou a indenização, manteve a negligência do hospital e o nexo causal com o óbito, afastou a aplicação do CDC por autogestão e preservou a responsabilidade objetiva e solidária da operadora com fundamento nos arts. 932, III, e 933 do CC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se os arts. 932, III, e 933 do CC são inaplicáveis aos contratos de saúde suplementar em autogestão e se hospital credenciado não configura preposto da operadora; (ii) saber se há violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC por inexistência de conduta ilícita, negligência ou imprudência da operadora; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto ao afastamento do CDC em autogestão e à responsabilidade objetiva e solidária da operadora por má prestação de serviços de hospital credenciado à luz dos arts. 932, III, e 933 do CC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão de afastar a negligência, o nexo causal e os danos demandaria reexame do laudo pericial e do conjunto fático-probatório. 8. A incidência dos óbices sumulares na análise pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido, de acordo com a jurisprudência do STJ, afasta-se o CDC em planos de autogestão e reconhece a responsabilidade objetiva e solidária da operadora por atos de hospital credenciado. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto à negligência, ao nexo causal e aos danos morais. 3. A incidência de óbices pela alínea a impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CC, arts. 932, 933, 186, 187, 927; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2.037.487/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, REsp n. 1.644.829/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017; STJ, AgInt no AREsp n. 1.414.776/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.310.925/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.085.289/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.