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AREsp 202402768828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2701351
- Registro
- 202402768828
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HOSPITAL
CREDENCIADO E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e por prejudicialidade da
análise do dissídio pela alínea c em razão da Súmula n. 7 do STJ.
2.
A controvérsia trata de ação ordinária de indenização por danos
morais em razão de óbito decorrente de infecção hospitalar atribuída
a hospital credenciado de plano de saúde em autogestão.
3. Na
sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a operadora ao pagamento
de danos morais, reconhecendo responsabilidade objetiva por infecção
hospitalar contraída em nosocômio credenciado e fixou honorários.
4.
A Corte de origem majorou a indenização, manteve a negligência do
hospital e o nexo causal com o óbito, afastou a aplicação do CDC por
autogestão e preservou a responsabilidade objetiva e solidária da
operadora com fundamento nos arts. 932, III, e 933 do CC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se
os arts. 932, III, e 933 do CC são inaplicáveis aos contratos de
saúde suplementar em autogestão e se hospital credenciado não
configura preposto da operadora; (ii) saber se há violação dos arts.
186, 187 e 927 do CC por inexistência de conduta ilícita,
negligência ou imprudência da operadora; e (iii) saber se há
divergência jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a
Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à
jurisprudência desta Corte quanto ao afastamento do CDC em
autogestão e à responsabilidade objetiva e solidária da operadora
por má prestação de serviços de hospital credenciado à luz dos arts.
932, III, e 933 do CC.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a
pretensão de afastar a negligência, o nexo causal e os danos
demandaria reexame do laudo pericial e do conjunto
fático-probatório.
8. A incidência dos óbices sumulares na análise
pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre
a mesma matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso
especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n.
83 do STJ quando o acórdão recorrido, de acordo com a jurisprudência
do STJ, afasta-se o CDC em planos de autogestão e reconhece a
responsabilidade objetiva e solidária da operadora por atos de
hospital credenciado. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame de provas quanto à negligência, ao nexo causal e aos danos
morais. 3. A incidência de óbices pela alínea a impede o
conhecimento do recurso especial pela alínea c sobre a mesma
questão".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CC,
arts. 932, 933, 186, 187, 927; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n.
2.037.487/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 26/2/2024; STJ, REsp n. 1.644.829/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.414.776/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 11/2/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.310.925/RJ, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
26/2/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.085.289/DF, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023; STJ, AgInt no REsp
n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 29/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.