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HC 202500744532 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 986523
- Registro
- 202500744532
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. MINORANTE DO TRÁFICO. MODIFICAÇÃO
DA FRAÇÃO APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás que, na revisão criminal, manteve a condenação do
paciente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas em busca
domiciliar sem mandado judicial.
2. A defesa alega ter havido violação de domicílio e ilicitude das
provas, argumentando que a busca foi realizada com base em denúncias
anônimas, sem mandado judicial e sem consentimento válido do
morador.
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
sem mandado judicial estava amparada por fundadas razões que
configurassem justa causa, conforme a interpretação constitucional
fixada no Tema n. 280 de repercussão geral e na jurisprudência da
Corte de origem.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece como
legítimas a busca pessoal e a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial, desde que amparada em fundadas razões devidamente
justificadas a posteriori.
5. No caso, o acórdão recorrido seguiu a orientação consolidada no
Tema n. 280, considerando elementos que indicavam a presença de
justa causa, como a denúncia anônima específica, a fuga para o
interior do imóvel, a autorização de ingresso e a confissão em
juízo.
6. Ademais, não é possível a alteração da fração aplicada à causa de
diminuição do tráfico privilegiado, tendo em vista as
circunstâncias do caso concreto, especialmente pelo fato de o
paciente ter sido preso em flagrante portando petrechos e insumos
para a produção e refino de entorpecentes e armazenando mais de 8
quilos de maconha para terceiro que se encontrava dentro do sistema
prisional.
7. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.