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REsp 202203406092 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2037106
Registro
202203406092
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-10
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIDO APENAS O PRIMEIRO RECURSO. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso especial pleiteando o decote da agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, por ter sido o crime praticado durante estado de calamidade pública. Posteriormente, a defesa constituída interpôs recurso especial com o mesmo pedido, de decote da referida agravante. 2. Correta a decisão que não conheceu do segundo recurso especial interposto pela defesa constituída, diante da preclusão consumativa. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a incidência da agravante do art. 61, II, j, do Código Penal exige nexo entre a situação de calamidade pública e a conduta da agente, o que não foi demonstrado nos autos. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pela defesa constituída e provido o recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para decotar a agravante referente à situação de calamidade pública.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.