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ProAfR no REsp 202501813041 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214390
- Registro
- 202501813041
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO DA CARÊNCIA DO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - DURANTE O PERIODO DA
RESIDÊNCIA MÉDICA APÓS O INÍCIO DA FASE DE AMORTIZAÇÃO CONTRATUAL.
QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça,
sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à "possibilidade de
prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de
residência médica, requerida após o início da fase de amortização
contratual".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão
jurisprudencial que caracteriza o tema.
4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.