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AREsp 202302634936 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2434964
Registro
202302634936
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PREEXISTENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se configura violação aos dispositivos quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado sobre toda a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. A irresignação com o resultado desfavorável não enseja novo julgamento da matéria na via do recurso especial. 2. A ação que busca a anulação de escritura pública de cessão de direitos possessórios, quando tem como pano de fundo a disputa pela posse e a titularidade de direito real sobre o imóvel, atrai a competência do foro da situação da coisa, nos termos do art. 47, caput, do Código de Processo Civil. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para determinar a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância para que promova sua redistribuição à Comarca de Mata de São João-BA, perante o qual tramita ação possessória sobre o mesmo imóvel objeto do processo de origem deste recurso.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.