← Jurioteca

AREsp 202304413160 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2520437
Registro
202304413160
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA. MULTA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a parte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem, até o momento, abusar do direito de recorrer" (EDcl no AgInt no AREsp 1.705.886/MS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 6/12/2021). 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de afastar a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.