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AREsp 202304062958 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2535914
- Registro
- 202304062958
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRAFAÇÃO
DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou a controvérsia de maneira
fundamentada, abordando a validade e força probante do laudo
pericial, e rejeitou os embargos de declaração, afirmando a
inexistência de omissão e a suficiência da fundamentação.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada,
pois o acórdão enfrentou as questões essenciais ao deslinde do
feito, não sendo possível confundir decisão contrária aos interesses
da parte com negativa de prestação jurisdicional.
3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais foi considerada
cabível, com base na análise da proporcionalidade entre os pedidos
formulados e os efetivamente atendidos, reconhecendo-se a
sucumbência recíproca das partes.
4. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido,
reconhecendo a sucumbência recíproca das partes e redistribuindo os
ônus sucumbenciais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.