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AREsp 202304062958 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2535914
Registro
202304062958
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRAFAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou a controvérsia de maneira fundamentada, abordando a validade e força probante do laudo pericial, e rejeitou os embargos de declaração, afirmando a inexistência de omissão e a suficiência da fundamentação. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais ao deslinde do feito, não sendo possível confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais foi considerada cabível, com base na análise da proporcionalidade entre os pedidos formulados e os efetivamente atendidos, reconhecendo-se a sucumbência recíproca das partes. 4. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a sucumbência recíproca das partes e redistribuindo os ônus sucumbenciais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.