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AREsp 202400819178 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2597630
Registro
202400819178
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação jurisdicional, justificando o retorno dos autos à origem para que seja suprido o vício e analisada a alegação da parte recorrente quanto ao reconhecimento, pelo próprio tribunal em ação distinta, de que o imóvel locado estava imprestável ao uso. 3. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão apontada e analise a alegação da parte recorrente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.