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AREsp 202400819178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2597630
- Registro
- 202400819178
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE
LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes
apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar
a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do Código
de Processo Civil.
2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação
jurisdicional, justificando o retorno dos autos à origem para que
seja suprido o vício e analisada a alegação da parte recorrente
quanto ao reconhecimento, pelo próprio tribunal em ação distinta, de
que o imóvel locado estava imprestável ao uso.
3. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos
à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão apontada
e analise a alegação da parte recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.