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AREsp 202404647818 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2831267
- Registro
- 202404647818
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DA SENTENÇA
EXEQUENDA. ERRO MATERIAL. JUROS MORATÓRIOS ESTIPULADOS NA CONVENÇÃO
DE CONDOMÍNIO. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está adequadamente fundamentado, com
enfrentamento e resolução das questões postas em juízo, não havendo
omissão ou contradição. A discordância do recorrente com os
fundamentos adotados não configura negativa de prestação
jurisdicional.
2. O erro material, passível de ser corrigido a qualquer tempo, até
mesmo após o trânsito em julgado, é aquele decorrente de evidentes e
claros equívocos cometidos pelo julgador, nos quais inexiste
reapreciação de questões e de prolação de nova decisão, entre os
quais se incluem contradições evidentes entre a fundamentação e o
dispositivo do julgado.
3. No caso, a contradição entre a fundamentação da sentença
exequenda, reconheceu a validade da taxa de juros de mora de 0,3% ao
dia estipulados na convenção de condomínio, e o seu dispositivo,
que limitou os juros de mora de 1% ao mês, configura erro material,
passível de correção a qualquer tempo, conforme entendimento
consolidado do STJ.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.