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AREsp 202404647818 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2831267
Registro
202404647818
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DA SENTENÇA EXEQUENDA. ERRO MATERIAL. JUROS MORATÓRIOS ESTIPULADOS NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está adequadamente fundamentado, com enfrentamento e resolução das questões postas em juízo, não havendo omissão ou contradição. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. O erro material, passível de ser corrigido a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado, é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão, entre os quais se incluem contradições evidentes entre a fundamentação e o dispositivo do julgado. 3. No caso, a contradição entre a fundamentação da sentença exequenda, reconheceu a validade da taxa de juros de mora de 0,3% ao dia estipulados na convenção de condomínio, e o seu dispositivo, que limitou os juros de mora de 1% ao mês, configura erro material, passível de correção a qualquer tempo, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.